Logo Otorrino
Página Inicial
Site Fapesp
       Site Capes
Site CNPq
Site Plataforma Lattes
Site Pós FMUSP
Site Capes Periódicos

Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia

Atenção: Determinação da Comissão de Pós-Graduação da FMUSP

Resolução CoPGr 5140 , de 20 de Setembro de 2004
Veja a Galeria de Imagens
Conforme determinação da Comissão de Pós-Graduação da FMUSP: Resolução CoPGr 5140, de 20 de setembro de 2004.(D.O.E. - 23.09.2004), os alunos deverão apresentar junto com a entrega da tese, comprovante da submissão de um artigo relacionado a tese para publicação. Conforme determinação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia, só serão aceitos artigos submetidos a revista internacional indexada (Qualis A ou B internacional - ISI).

RESOLUÇÃO CoPGr 5140 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
(D. O. E. - 23.09.2004)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessões de 11.11.2003 e 10.12.2003 e, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 03.08.2004 e, do Conselho Universitário, em Sessão de 17.08.2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos 43, 81, 87 e 98 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 43 - Cada programa de pós-graduação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador.

Parágrafo único - É de competência da respectiva Comissão de Pós-Graduação, ouvido o programa interessado, a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, que deverão ser indicados dentre os orientadores credenciados no programa e pertencentes ao corpo docente da Unidade.

Artigo 81 - O objetivo maior do exame de qualificação é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e deverá, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação ou tese.

§ 1º- O aluno deverá ser aprovado no exame de qualificação até seis meses antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese.

§ 2º- Os objetivos específicos, os procedimentos, os créditos, os prazos máximos para a realização e, a forma do exame de qualificação deverão ser definidos pela CPG, observado o disposto no §1º.

Artigo 87 - O candidato ao grau de mestre ou de doutor escolherá um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CPG.

Parágrafo único - Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador.

Artigo 98 - Mediante aprovação pelo orientador, as dissertações e teses serão depositadas pelo aluno, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais.

Parágrafo único - Mediante deliberação de caráter geral da CPG, poderá exigir-se que, no ato de depósito do exemplar de dissertação ou tese, se comprove haver sido submetido para publicação pelo menos um trabalho".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de setembro de 2004.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

www.GN1.com.br