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Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia

Critérios de Avaliação 2005 da Capes

Corpo Docente – Orientador -> Base
Veja a Galeria de Imagens
1. Mínimo de 8 NRD6 PhD c/ atuação docência, orientação, publicação e pesquisa e c/ projeção acadêmica - NRD7 mínimo

2. Distribuição equilibrada
• Produção
• Orientação
• Não pode contemporizar -> gerenciamento

Atividades de Pesquisa

1. Evitar linhas de pesquisa de “latu sensu”
Área de Conc, Linha Pq, Projeto Pq
2. Vínculo dos projetos, linhas de pesquisa, e publicações dos docentes
* Substanciamento
3. Captação de recursos -> esperado
4. Intercâmbios -> formação RH -> produto final -> publicações conjuntas

Atividades de Formação

1. Disciplinas devem ser p/ formação strictu sensu -> ver “currículo formação em pesquisa”
• selecao -> mudança do perfil do aluno

2. Adequação da estrutura curricular com as áreas de concentração e linhas de pesquisa

3. Participação docente - Avaliação continuada

Currículo de Formação em Pesquisa

Disciplinas


• Epidemiologia Clínica
• Metodologia Científica
• Bioética
• Bioestatística
• Revisão Sistemática da Literatura e Indexadores
• Redação de Trabalho Científico / Publicação
• Pedagogia e Ensino
• Fundamentos da Biologia Molecular
• Captação de Recursos para Pesquisa
• Bioterismo

Corpo Discente

1. Docente deve orientar até 5-6 alunos
-> Equilibrio
2. Evitar desistências e abandonos
-> Seleção
3. Produção Discente -> Fundamental PG
4. Integração da PG com a Graduação
-> IC -> Residência Médica -> PG

Teses e Dissertações

1. Vínculo das teses com as áreas de concentração e linhas de pesquisa
-> Substanciamento

2. Tempo médio de titulação
Mestrado 24 - 30 meses (MB - Bom)
Doutorado 48 - 54 meses (MB - Bom)

3. Banca examinadora c/ 30% membros externos
-> Mínimo
-> Evitar endogenia

Produção Intelectual

1. Adequação das áreas com as linhas de pesquisa

2. Qualidade dos veículos de divulgação
-> ISI, PubMed, SciELO
-> Case Report, Livros, Capítulos ...

3. Autoria e Co-autoria do Corpo Discente

Proposta do Programa

1. Coerência e consistência da proposta do programa
2. Adequação das áreas de concentração e linhas de pesquisa
3. Coerência com a tradição acadêmica e/ou profissional corpo docente
4. Atividades de formação adequada
5. Infraestrutura

Critério para Classificação de Periódicos no Sistema Qualis
Medicinas I, II e III - triênio 2004-2006

Qualis Internacional A e B

O JCR (ISI) será adotado como referência base para a classificação dos periódicos de circulação internacional.

A mediana do fator de impacto do JCR dos periódicos específicos de cada Área de Avaliação será utilizada como referência para classificação no Qualis Internacional A e B.

Medicinas I e II

Qualis A – Impacto > 1.0
Qualis B – Impacto < 1.0

Medicina III

Qualis A – Impacto > 0.5
Qualis B – Impacto < 0.5

Qualis Internacional C

Serão classificados como Qualis Internacional C os periódicos que preencham simultaneamente os 2 critérios seguintes :

1) Estar catalogados no Medline/PubMed, International Pharmaceutical Abstracts (IPA), International Nursing Index (INI); Cumulative Index to Nursing & Allied Health Literature (CINAHAL), Tropical Diseases Bulletin.

2) Apresentar além de regularidade e periodicidade, padrão internacional quanto ao formato, qualidade de conteúdo, composição do corpo editorial e de consultores, distribuição de autorias e rigor na seleção de artigos.

Qualis Nacional

Os periódicos, brasileiros ou não, que tenham circulação nacional e que atendam os critérios de composição de corpo editorial e de consultores, regularidade e periodicidade, definidos pelas Áreas de Avaliação, serão classificados como A ou B, sendo:

Qualis Nacional A: periódicos indexados no SCIELO.

Qualis Nacional B: os periódicos, brasileiros ou não, indexados no LILACS, EMBASE, EXCERPTA MÉDICA, PSYCLIT ou que sejam editados por sociedades científicas nacionais representativas da Área de Avaliação.

Qualis Nacional C: os demais periódicos que não atendam os critérios acima.

Ordem de categorização dos periódicos no sistema Qualis:

Qualis Int A > Int B > IntC > Nac A > Nac B > Nac C

Livros e Capítulos de Livro


Livros e capítulos de livros, publicados mediante apreciação de corpo editorial, cujos conteúdos expressem resultados de pesquisa original, não publicados previamente, serão classificados no sistema Qualis como:

1 Livro Completo Nacional -> corresponderá a 1 artigo em periódico Qualis Nacional A.

1 Capítulo de Livro Nacional -> corresponderá a 1 artigo em periódico Qualis Nacional B.

Quanto a Livros e Capítulos Internacionais serão considerados respectivamente como:

1 Livro Completo Internacional -> 1 artigo Intern. A

1 Capítulo de Livro Internacional -> 1 artigo Intern. B

A produção de livros e capítulos poderá compor no máximo 1 dos produtos para atingir o número mínimo exigido em cada nível do conceito (p. ex., 1 dos 3 artigos Qualis Nacional A para obter conceito MUITO BOM).

Conceito EXCELENTE (nota 7): 80% ou mais dos docentes deverão ter publicado no triênio 6 artigos Qualis Internacional A ou B, sendo pelo menos 3 em Qualis Internacional A .

Conceito EXCELENTE (nota 6): 80% ou mais dos docentes deverão ter publicado no triênio 4 artigos em Qualis Internacional A ou B, sendo pelo menos 2 em Qualis Internacional A .

• Publicações internacionais com índíce de impacto
• Doutorado sanduiche
• Intercâmbio internacional c/ publicações conjuntas
• Assinatura convênios, Prof. Visitante, Captação Conj.
• Patentes -> com repercussão

Conceito MUITO BOM (nota 5): 80% ou mais dos docentes permanentes deverão ter publicado no triênio 3 ou mais artigos em Qualis Internacional C ou superior, sendo pelo menos 1 artigo em periódico Qualis Internacional A ou B, por docente.

Conceito BOM (nota 4): 80% ou mais dos docentes permanentes deverão ter publicado no mínino 3 artigos em periódicos Qualis Nacional A ou superior, sendo pelo menos 1 artigo em periódico Qualis Internacional C ou superior, por docente.

Conceito REGULAR (nota 3): 80% ou mais dos docentes permanentes deverão ter publicado no mínino 3 artigos em Qualis Nacional B ou superior. Sem excluir o critério anterior, 60% dos docentes deverão ter publicado 1 artigo em periódico Qualis Internacional C ou superior.

Conceito FRACO (nota 2): 80% ou mais dos docentes deverão ter publicado no triênio 2 artigos em Qualis Nacional B ou superior.

Conceito DEFICIENTE (nota 1): As demais situações.

SINÓPSE

Performance no Triênio


Orientador
PubMed e/ou ISI
Scielo
Artigos c/ Aluno
No. de Orientandos
Tempo Titulação
Captação Recursos S/N

Docente Permanente

- Em atendimento ao artigo 2o, §2, incisos I, II e III, da Portaria CAPES 068 de 3 de agosto de 2005, definiu-se o seguinte critérios para composição de docentes permanentes e mínimos para funcionamento de programas na grande área de saúde:

- 1) O programa deverá ter no mínimo 60 % dos docentes permanentes com vínculo formal para a instituição e dedicação de 40 h semanais. O corpo docente permanente poderá ser preenchido com docentes em dedicação parcial ou na condição de especial, conforme previsto no artigo 2o, item IV, inciso a, b e c , até o limite máximo de 40%.

- 2) Para a abertura de um curso novo será exigido número mínimo de 10 docentes permanentes.

- 3) Será aceita a participação de docente permanente no máximo em dois programas, desde que na mesma instituição. Não será permitida a participação de um professor, como permanente em duas ou mais instituições diferentes exceto, quando a participação ocorrer com dedicação parcial em todas as instituições .

- 4) A participação de professores visitantes e colaboradores é uma indicação da capacidade do programa de atrair pesquisadores para as suas atividades, complementando-as. Não poderá caracterizar dependência destes para o desenvolvimento das atividades essenciais.

- 5) Para efeito de avaliação do programa, será considerada somente a produção dos docentes permanentes. Uma produção de um docente permanente somente será utilizada para a avaliação de um único programa.

- 6) Ao declarar a produção intelectual em seus relatórios de avaliação, o programa deverá informar a Instituição onde a pesquisa foi realizada.

- Art. 1º Para efeito da avaliação da pós-graduação nacional realizada pela Capes, o corpo docente dos programas desse nível de ensino é composto por três categorias de docentes:
- I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
- II - docentes visitantes;
- III - docentes colaboradores.

- Art. 2º Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- I – desenvolvam atividades de ensino – na pós-graduação e/ou graduação;
- II – participem de projeto de pesquisa do programa;
- III – orientem alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;

- IV – tenham vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
c) tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do programa.

- V – mantenham regime de dedicação integral para a instituição – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial, dentro do disciplinado pelo § 2o deste artigo.
- § 1o A critério do programa, enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido a não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
- § 2o Competirá a cada área de avaliação ou grande área, dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico e consideradas suas especificidades e as dos programa em análise, estabelecer:

- Art. 3º Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

- Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

- Art. 4º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- § 1o O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores: informações sobre tais formas de participações eventuais deverão compor referência complementar para a análise da atuação do programa.
- § 2o A produção científica de docentes colaboradores pode ser incluída como produção do programa apenas quando relativa a atividade nele efetivamente desenvolvida.

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