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Normas do Programa

Otorrinolaringologia – Normas Específicas

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em OTORRINOLARINGOLOGIA será constituída por 3 membros vinculados ao Programa e ao corpo docente da FMUSP (Coordenador, suplente do Coordenador e 1 orientador, e 3 suplentes) e por 1 representante discente e seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), na página eletrônica da FMUSP e do programa.

O programa não tem número limitado de vagas, respeitando o número de alunos/orientador definidos pela USP. As vagas serão preenchidas somente por alunos que preencham os requisitos do Programa, sendo que as quatro avaliações terão caráter eliminatório.

a) Avaliação do plano de pesquisa (Peso 4);

b) Avaliação da carta de recomendação do futuro orientador avaliando importância, consistência, exequibilidade e vinculação do projeto com sua linha de pesquisa (Peso 2);

c) Análise do Curriculum Vitae (CV) – será avaliado principalmente a formação em pesquisa do aluno durante o curso de graduação / pós-graduação senso lato, como atividades de Iniciação Científica, apresentação de trabalhos em Congressos e publicações em periódicos (Peso 2);

d) Entrevista ao candidato – será avaliada a disponibilidade e vocação do aluno para atividades de pesquisa e seu caráter crítico no julgamento de trabalhos científicos (Peso

2). Será exigida nota mínima de 7 em 10 pontos para aprovação do candidato.

1) Curso de Mestrado
Serão admitidos alunos sem experiência prévia em pesquisa, desde que demonstrem disponibilidade e vocação para pesquisa e apresentem um projeto adequado para nível de mestrado.

2) Curso de Doutorado
Serão admitidos alunos que apresentam experiência prévia em pesquisa durante o mestrado, e que demonstrem disponibilidade e vocação para pesquisa além de um projeto adequado para nível de doutorado.

3) Curso de Doutorado Direto
Serão admitidos alunos que apresentam experiência prévia em pesquisa durante a graduação ou pós-graduação senso lato, e que demonstrem disponibilidade e vocação para pesquisa além de um projeto adequado para nível de doutorado.

4) Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira, conforme descrito no Item V desta Norma será exigida no ato de inscrição. 

III – PRAZOS

1) No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

2) No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

3) No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

1) Para o curso de mestrado são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, compreendendo 16 créditos em disciplinas e 80 pelo preparo da dissertação.

2) Para o curso de doutorado direto são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

3) Para o curso de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, pelo menos, 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

 1) A proficiência em inglês será exigida para os cursos de mestrado e doutorado.

2) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos;

b) Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de doutorado;

c) Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de doutorado;

d) Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de doutorado.

3) Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, até 6 meses antes do prazo limite do curso. 

VI – DISCIPLINAS

1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são: 

a) Mérito e importância junto ao programa;

b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa;

c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;

d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma;

b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze dias) antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Será exigido para o mestrado, doutorado e doutorado direto.
O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto. Será amplamente incentivada a apresentação de um artigo relacionado à tese em formato para publicação.

1) Quando da realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 13 dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para o curso de mestrado, 6 para o curso de doutorado e 19 para o curso de doutorado direto.

2) O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo, 21 meses do início do curso de mestrado e 28 meses dos cursos de doutorado e doutorado direto e realizá-lo, no máximo, até 30 dias da data da inscrição.

3) O exame de qualificação constará de apresentação oral de um artigo relacionado a tese em formato para publicação em 30 minutos, seguido da arguição dos 3 membros da banca examinadora.

4) No caso de reprovação, o prazo para realização do segundo exame será de até 90 dias.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, dentro do prazo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.


X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, o cumprimento de um cronograma e, a elaboração de relatórios semestrais de andamento do projeto.

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório até os dias 10 de julho e 10 de janeiro, ou se este não for aprovado pela CCP.

Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 anos.

2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado:
a)Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação no último triênio de 3 artigos com Fator de Impacto (FI) ≥ 1,35 ou 4 artigos com FI, sendo pelo menos um com FI ≥ 1,35 ou 5 artigos no PubMed ou superior, sendo pelo menos 3 com FI , dos quais pelo menos um com FI ≥ 1,35.

3) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de doutorado:
a)Linha de pesquisa definida;
b)Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de aluno(s) de iniciação científica, pós-graduação lato senso com artigo científico publicado, mestrado/doutorado ou pós-doutorado.

4) Critérios mínimos para credenciamento de co-orientadores:
a)Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b)Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese;
c)Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado e doutorado ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica em área do saber não biomédica.

5) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:
a)Ter linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b)Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado e doutorado para doutores há mais de 5 anos. Para doutores há menos de 5 anos, apresentar 3 artigos publicados em periódicos indexados no PubMed ou superior.

6) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:
a)Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado e doutorado.
b) Ter concluído a orientação ou co-orientação de pelo menos 1 aluno no programa.
b) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, pelo menos, 1 artigo em periódico com Fator de Impacto e co-autoria de orientado.

7) Número máximo de orientandos e de programas
a) O número máximo de orientandos na USP será 10, não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade.

8) O número máximo de co-orientações por orientador será 3.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 9 exemplares da dissertação de mestrado e 12 exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

 Os títulos obtidos terão a designação de Mestre e Doutor em Ciências.

XIV – OUTRAS NORMAS

1) É permitida a inclusão de errata nos exemplares de dissertações de mestrado ou teses de doutorado antes da defesa.

2) O orientador, e/ou co-orientador não poderão fazer parte da comissão julgadora de exame de qualificação.

3) Solicitação de cancelamento de disciplina fora de prazo – apenas por motivo de doença, documentalmente comprovado, por atestado médico.

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