OF. CIRC. DPH nº 0029/07 Brasília, 18 de junho de 2007.
Prezados Coordenadores e Coordenadoras de Pós-graduação,
Encaminho em anexo a nova norma, editada pelo Presidente do CNPq, contendo algumas simplificações dos procedimentos adotados por essa agência no tocante à gestão das bolsas de formação.
Aproveito a oportunidade para chamar a atenção dos coordenadores para o item 4.3.2.b do Anexo IV que requer do bolsista a atualização periódica de seu Currículo Lattes e a obrigatoriedade de nele registrar a condição de bolsista do CNPq.
Também é importante ressaltar que o prazo para substituição de bolsistas foi ampliado para 6 meses, desaparecendo a necessidade de indicar o motivo do desligamento.
O encerramento do PGI, a partir de 1º de Julho, não trará prejuízos para os programas já que os coordenadores poderão optar, ao término de Vigência das bolsas correntes nesse programa, por retorná-las ao mestrado ou mantê-las para doutoramentos. O Doutorado Direto continua sendo permitido aos programas que tenham conceito 5, 6 ou 7.
Finalmente, por estar assumindo a coordenação desse programa, coloco-me à disposição dos coordenadores para outras sugestões e questionamentos.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DRUGOWICH DE FELÍCIO
Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais
Normas
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo4.htm