MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Portaria nº097, de 21 de dezembro de 2005.
Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e condições para sua outorga.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnico-Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições estipuladas nesta Portaria.
Art. 2o - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós -doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único – Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua responsabilidade.
Art. 3o O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
§1º - Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. A cada ano, serão homenageados novos cientistas.
§2º - Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.
Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no artigo 4o.
Art. 5o - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
Art. 6o - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.
Art. 7o - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós- Graduação, que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria.
§1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.
§2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento, para prosseguir no concurso, encaminhando-a à Capes no prazo fixado pela Diretoria de Avaliação.
§3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à CAPES.
§ 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à Capes, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.
Art. 8o - A Capes constituirá uma comissão de premiação, para cada área do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um necessariamente de área de conhecimento diversa.
Art. 9º - A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de premiação na respectiva área;
II. Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido a uma comissão revisora;
III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada na IES à qual pertence o representante da respectiva área;
IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa ou mais áreas;
V. Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, com direito a diploma.
Parágrafo Único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos à área do conhecimento, mas vinculados a grandes áreas afins a ela.
Art. 10 - Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.
Parágrafo Único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria de Avaliação da CAPES.
Art. 11 - O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo grupo, e presidida pelo Presidente da Capes, que terá voto de qualidade, além do comum.
§1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.
§2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
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Instruções sobre o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de Tese
A Diretoria de Avaliação, em atendimento ao disposto no art. 6o da Portaria 97 da Presidência da Capes, datada de 21 de dezembro de 2005, que criou os prêmios acima, informa:
1) Os interessados devem ler com atenção a Portaria, antes de examinarem as instruções abaixo, porque estas se referem estritamente a aspectos operacionais da inscrição para o Prêmio;
2) A primeira edição de ambos os Prêmios será atribuída em 2006, relativamente a teses de doutorado defendidas em 2005;
3) Até o dia 31 de março, as Pró-Reitorias de Pós-Graduação interessadas devem encaminhar à Capes no máximo uma tese por área do conhecimento; para este concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, nela se incluindo eventuais sub-áreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade;
4) Antes disso, portanto, em calendário a ser elaborado pelas Pró -Reitorias , os cursos de doutorado devem efetuar a indicação de no máximo uma tese por curso para o Prêmio. Recomenda-se que esta indicação, no âmbito do curso de doutorado, ocorra até 3 de março de 2006, para dar tempo aos procedimentos adiante indicados e que deverão ocorrer na instância pró-reitoral;
5) Ao curso é facultado, conforme orientação da respectiva Pró-Reitoria, determinar o modo de indicação da tese ao prêmio, exigindo-se porém que a decisão final, no âmbito do curso, passe por comissão de pelo menos três membros, representando na medida do possível as diversas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do mesmo;
6) Não é necessário que o aluno se inscreva para o concurso, podendo sua tese ser indicada pelo orientador, por membros da banca ou pela comissão acima referida, mas será preciso que ele concorde com a indicação e que, no prazo determinado pela Pró-Reitoria, acrescente uma curta autobiografia por ele assinada;
7) A autobiografia deve retratar, de forma sucinta (até 5 mil caracteres com espaço), a trajetória que o levou à pesquisa e à tese que está sendo proposta para o Prêmio;
8) No ato de concordância do aluno, ele deverá autorizar explicitamente que a Capes disponibilize na Internet a sua tese, seja ela premiada ou não, ressalvado o caso de trabalhos que estejam sendo submetidos a arbitragem com vistas a publicação que exija ineditismo eletrônico;
9) À Pró-Reitoria cabe verificar se a tese proposta pelo curso de doutorado tem qualidade que a faça merecer concorrer ao prêmio, podendo negar-se a encaminhála à Capes, se a julgar de nível inferior ao desejado;
10) No caso de haver mais de um curso de doutorado na Instituição de Ensino Superior que seja avaliado pela mesma representação de área na Capes, também cabe à Pró- Reitoria escolher, mediante comissão composta preferencialmente de pesquisadores destacados na avaliação do sistema de Bolsas de Produtividade de Pesquisa do CNPq, qual será a única a concorrer ao Prêmio Capes de Tese naquela área do conhecimento;
11) Todo o encaminhamento à Capes será eletrônico, mediante modalidade a ser definida pela agência, e somente poderá ser efetuado pela Pró-Reitoria;
12) O não-atendimento de qualquer das exigências constantes da Portaria 97/2005 ou destas instruções importa, sem maiores formalidades, a não-inscrição da tese para o prêmio.
13) A atribuição de responsabilidades às Pró-Reitorias, na Portaria 97/2005 e nestas Instruções, atende à convicção institucional da Capes, que sempre procura trabalhar com a instituição e, em especial, com a respectiva Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Brasília, 5 de janeiro de 2006.
RENATO JANINE RIBEIRO
Diretor de Avaliação
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