Registro de informações nos prontuádos — auditoria médica
19/04/2010
Conv. 051/2010 (Circular)
Conforme o novo código de ética médica em vigor desde 12/04/2010 fica estabelecido que os profissionais deverão:

— Colocar a data e hora ao realizar a anotação nos prontuários;
A resolução 1638/2002 do CFM obriga a "Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos ao qual o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram".

— Identificar na evolução, a especialidade do médico que realizou a visita nas enfermarias e/ou avaliou o paciente no PS;
Considerando que as tabelas contratadas prevêem que é possível a cobrança de apenas 1 visita de cada especialidade por dia (salvo urgências), se faz necessário a identificação destas informações no prontuário do paciente.

— Anotar de forma legível, carimbar e assinar;
O novo Código de Ética Médica enfatiza a clareza da anotação médica, além da própria resolução supracitada que diz “Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais que prestaram o atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM”.

Desta forma estaremos adequando a atividade assistencial às boas práticas, de forma ética, eficiente, legal e administrativa.

Atenciosamente

Mirian Massae Nikuma de Oliveira
Assistente Técnico de Direção IV
Convênios e Particulares

Dr. Alexandre Haman
Médico Auditor
Convênios e Particulares

Dr. Carlos Alberto Suslik
Diretor Executivo ICHC


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